Empresas do 2º grupo do eSocial podem entregar a DCTFWeb a partir de março, mas, para isso, precisam aderir a opção da DCTFWeb até dia 19 de fevereiro.
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 5-2, o Despacho 42 PGFN, de 4-2-2021, que aprovou, para fins de não constituição de créditos tributários, os Pareceres 15.147 PGFN/2020 e 1.626 ME/2020, que consolidam e respondem a diversos questionamentos sobre incidência de contribuições e adicionais sobre o aviso prévio indenizado, os quais são enunciados nos seguintes termos:
Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.
O Ministério da Economia vai realizar uma reunião com empresários para discutir uma possível renovação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O encontro vai ocorrer na próxima semana.
Segurado deve ficar atento com descontos realizados em seu benefício