A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19. O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - hoje em R$ 6.101,06.
A Receita Federal (RFB) informa que desde o dia 20/10/2020 a procuração com firma reconhecida dever ser obrigatoriamente protocolada por meio do Dossíê Digital de Atendimento (DDA).
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Crédito bancário será feito no dia 30 deste mês
No dia 22 de outubro, foi lançado, em cerimônia nas dependências do Palácio do Planalto, um formulário simplificado para o eSocial, sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas