A escala de trabalho 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso) vem sendo utilizada há um bom tempo, escala esta que só era permitida ser contratada, quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, já que não havia lei específica disciplinando a matéria.
Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020
O Governo Federal autorizou a prorrogação por mais 60 dias do programa de suspensão de contratos e corte de jornada e salário, totalizando oito meses.
Créditos serão feitos nesta quarta-feira
Aperfeiçoamentos na norma promovem maior liberdade para atuação dos auditores constituídos como pessoa jurídica