Nova opção facilita o pagamento dos tributos alfandegários e do despacho postal cobrado pela estatal
Objetivo é desburocratizar setor e estimular investimentos
Solução de Consulta COSIT 129/2020
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Alterações permitem maior flexibilidade em aquisições e contratações de serviços durante estado de calamidade pública causado pela Covid-19