Decretos 10.503/2020 e 10.504/2020
O Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Em outra medida, o governo zerou as alíquotas de IOF previstas em dois decretos de 2007
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) está em tramitação no Congresso Nacional
e-Título estará atualizado até as eleições para a justificativa