O reconhecimento facial por meio do aplicativo Meu gov.br, já utilizado por 300 mil pessoas nos últimos três meses, será a primeira etapa da prova de vida dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência de deslocamento às agências.
Circular CAIXA 921/2020
Foi publicada ontem (24/08), a Portaria Conjunta SEPRT/INSS 47/2020, que disciplina a operacionalização da antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença).
A medida é válida até que finde o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
É possível a concentração, em uma única pessoa jurídica, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo, para posterior rateio desses custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas integrantes de mesmo grupo econômico, que não a mantenedora da estrutura administrativa centralizada.