Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS
O aumento da eficiência na operação de uma empresa passa, essencialmente, pela transformação digital. Expandir os negócios e aumentar o faturamento sem ter que investir mais é um desafio para empresas de todos os setores, inclusive o contábil. E neste cenário de crise com a chegada do coronavírus, fazer mais com menos vai além da competitividade e uma forma de assegurar a sobrevivência da empresa.
Governo publicou Medida Provisória na tentativa de destravar fonte de recursos para empresários em dificuldades por causa da pandemia. Serão até R$ 20 bilhões a mais no Fundo garantidor para Investimentos. A nova modalidade ainda leva algumas semanas para ficar disponível
De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.