Conforme já divulgado aqui, algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
Foi disponibilizada para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a versão 3.5c do Programa Gerador da Declaração (PGD) DCTF Mensal, que deve ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
Donos de micro e pequenas empresas tiveram até o dia 31 de janeiro, a possibilidade de opção pela continuidade no Simples Nacional em 2020.
A Portaria SEPRT 3.203/2020 alterou a Portaria SEPRT 1.229/2019 estabelecendo que as decisões em processos de requerimento de registro sindical estarão suspensas até 07 de abril de 2020.
A ideia do governo é enviar ao Congresso uma proposta independente, que será acoplada às ideias de reforma dos Estados