A medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais.
É necessário verificar tempo de atividade e período sem contribuição
Presidente da comissão quer apurar possíveis fraudes na contabilidade
A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
A implantação da versão S-1.2 permitirá que os empregadores testem as novidades da versão, em especial as destinadas à substituição das informações da DIRF pelo eSocial.