São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas com brindes.
Utilização de novas ferramentas deixou de ser um diferencial dos contadores para se tornar uma obrigação
Segundo o RE, o fato gerador desses tributos decorre do exercício de atividade empresarial que tenha por objeto ou fim social a obtenção de lucro.
A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele.
As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis: "Evolua ou morra", diz o presidente da Fenacon, Mario Berti