A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.
A discussão gira em torno do ágio gerado nas operações de aquisição de empresas.
Segundo ele, as sucessivas renegociações beneficiam apenas os grandes devedores e provoca concorrência desleal com o contribuinte que paga as obrigações em dia.
Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet).
O Decreto n° 8.118/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 11.10.2013.