No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2023
O Governo Federal já implantou a versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, mas estendeu o prazo para envio dos eventos de Processo Trabalhista para 1º de abril.
Quem recebeu em média R$ 2.308 por mês deve fazer a declaração. Especialistas destacam que se deve contratar um profissional em caso de dificuldades