Carta de 1988 veta "diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil"
Projeto cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”
FecomercioSP recomenda, mais uma vez, a atenção das empresas no cumprimento da legislação
Obrigatoriedade é definida pela situação do contribuinte e não pelo fato de estar aposentado ou ser pensionista