Banco de dados reunirá financiamentos feitos nos últimos anos e que não tenham registro de parcelas em atraso
A reclamada não se conformou com a condenação, sustentando que os adicionais pagos não se relacionam com aquele previsto no artigo 469, da CLT
O auditor fiscal do trabalho tem a prerrogativa constitucional de “lavrar auto de infração com aplicação de multa por evidência de terceirização ilícita”
Está disponível, a partir de 1º/12/2010, na página da Receita Federal do Brasil na internet
Atos Cotepe 35 e 36, de 24-11-2010, publicados no DO-U de 30-11-2010