Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio.
A Fazenda de Pernambuco não pode cobrar da Construtora OAS a diferença das alíquotas interestaduais e internas do tributo do estado.
Quem vem sendo fiscalizado são os tomadores de serviço, que são, geralmente, empresas maiores.
Esse crédito é um direito expressamente assegurado por lei.
Essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços