A correção é de 5,95%, correspondente à variação da taxa Selic.
Por outro lado, esclareceu a relatora, o pedido de reintegração, em termos práticos, não teria qualquer sentido.
O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.
O artigo 59, parágrafo 2.º, da CLT não pode ser aplicado se a fixação do banco de horas não foi formalizada mediante norma coletiva.
Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda.