Segundo a CVM, as companhias têm divulgado esse indicador de forma "peculiar".
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pelo Estado foi indeferido
Conforme observou o relator, a empresa admitiu a prestação de serviços, mas defendeu a autonomia do trabalho realizado.
O relator explicou que o artigo 651, da CLT, deve ser interpretado com base no objetivo maior do direito processual do trabalho, que é facilitar o acesso do trabalhador à Justiça.