A Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria.
Porém, estas questões dependem de cada setor.
O Banco Central levou o tema para a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) de setembro, mas não houve votação. /C.F.
Atualmente, o Brasil possui tributos que incidem sobre bases praticamente idênticas
A correção para esses contribuintes é de 5,14%, correspondente à variação da taxa Selic.