Conforme o tempo passa, a mortalidade das empresas entra em um ritmo decrescente.
Com a interrupção dos aumentos da taxa básica, as empresas têm maior segurança para efetuarem contratações de crédito com recursos livres.
Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma.
O trabalhador, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso.
Serão investidos R$ 48,6 milhões, ao longo de três anos, em ações como sensibilização e assessoria de empresas, além da criação de uma rede nacional de núcleos de inovação