A empregada reclamou que mesmo depois de reabilitada ficou com 40% da capacidade laborativa reduzida.
Para reforçar a tese adotada, o julgador aplica ao caso a regra dos artigos 389 e 404 do Código Civil.
Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado.
Com a chegada da Lei 11.638, o valor dos bens intangíveis passou a ser calculado no balanço contábil.
Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.