O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
Na prática, trata-se de um novo depósito imposto ao empregador
A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)