O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O dinheiro será depositado com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic.
É irrelevante o fato de a empregada não ter prestado serviços à sucessora
Entendendo ser direito seu, assegurado por norma constitucional, ela ajuizou ação requerendo a integração da função de confiança ao salário.
Instrução Normativa RFB Nº 1066