A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Doença que requer tratamento e não punição.
Também dever ser efetuado o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI)
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010.
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)