Advogada critica o dispositivo que confere multa isolada à razão de 50% sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação
O valor a restituir tem correção de 33,06%, correspondente à variação da taxa Selic.
Desde 2005, quando a Lei Complementar 118 alterou o CTN, o tribunal entendia que a contagem da prescrição só parava quando o juiz dava a ordem para que o devedor fosse citado.
O magistrado ressaltou que somente podem ser excluídas do cálculo as exceções estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
Em síntese, a contratação da sexta e sétima horas diárias não esteve, em momento algum do contrato mantido entre as partes