A decisão do ministro do STJ foi tomada em liminar na Reclamação n. 4.179, de autoria do Banco Cruzeiro do Sul
Hoje, elas seguem a regra aplicada ao setor financeiro prevista na Lei 8.212/91, que institui o plano de custeio da Previdência Social.
A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.
Unificar governança, risco e compliance traz melhoria nas boas práticas e de resultados
A empresa sustentou em seu recurso que não poderia permitir que um trabalhador doente reassumisse as suas funções