A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista de empresa.
Foram prorrogadas as datas limites para exigência da identificação em declarações como DCTF e Dacon
Pelo sistema atual, prazo de abertura de empresas é de 25 dias.
Maria Helena Santana
A inscrição no CNPJ de pessoa jurídica inapta poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010 .