Pelo substitutivo, a participação à distância será comprovada por assinatura eletrônica e certificação digital
A certidão negativa é o documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Receita.
Se ficar afastado por até cinco dias, o trabalhador só terá que entregar o atestado no dia em que voltar, segundo a proposta.
Esse é um serviço público essencial e não deveria ter uma tributação tão agressiva.
A exigência tem sido feita pelo Fisco gaúcho, com base na Lei estadual n. 12.741/2007.