A reclamante compareceu à audiência usando o vestido verde que desencadeou o conflito entre as partes.
No recurso ao TST, o Município insistiu que não há norma legal ou constitucional que obrigue a publicidade de seus atos em órgão de comunicação oficial
O caso foi apreciado pela Segunda Turma do STJ, que rejeitou recurso de uma empresa
O objetivo é permitir um fluxo contínuo de informações entre o governo e a sociedade, para melhorar a oferta de serviços públicos
Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010.