A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
Cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado.
Na hipótese da isenção, cabe ao contribuinte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para fruição de benefício fiscal, nos termos do artigo 179, caput, do Código Tributário Nacional (CTN).