“Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas.
Esse entendimento possibilitou à Seção Especializada em Dissídios Individuais II (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinar, em julgamento de recurso da Gerdau S.A., que sejam pagas como extras apenas as horas que ultrapassarem a jornada méd
Não possuir um plano de negócios ou planejamento estratégico, que oriente os rumos da empresa, é algo prejudicial.
Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de ensino médio.
O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet