A empresa pagava ao reclamante a importância de R$200,00, registrada nos recibos de pagamento como ajuda de custo combustível.
Inicialmente, a sentença de primeiro grau havia decretado a ilegitimidade ativa do sindicato com a extinção do processo sem resolução do mérito
Altera a Resolução CGSN No- 10, de 28 de junho de 2007.
Empresas que tiverem queda de 20% em suas receitas por três meses poderão reduzir a jornada de trabalho e o salário de seus empregados.
A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa.