A multa pela entrega em atraso varia entre 2% a 20% dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 200,00.
A penalidade é de R$ 425,65, acrescida de R$ 106,45 por bimestre de atraso
O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica
Além da multa de ofício, o contribuinte arca com a multa de mora, limitada a 20% do tributo devido - sobre esta multa, portanto, não há incidência de juros.
Custos devem aumentar. Momento é de valorização profissional