O pagamento extra de 30% sobre o salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) a trabalhadores cujas atividades coloquem em risco sua saúde ou integridade física.
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
Entre os dependentes perante o Fisco, estão os estudantes universitários ou de escola técnica de segundo grau com até 24 anos.
Ao aumentar o custo do trabalhador, a PEC 231 estimula o aumento da informalidade no mercado de trabalho