O artigo 477, §8° da CLT, estabeleceu punição ao empregador, em valor equivalente ao salário do empregado, caso haja atraso no recebimento de direitos trabalhistas constantes do termo de rescisão.
Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o DACON 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL
Caso o projeto seja aprovado, os aposentados a partir de 60 anos terão a chamada isenção em dobro
Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual
Os temas serão tratados e aprimorados pelos grupos temáticos do comitê, que poderão aprovar resoluções com ajustes.