Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22/1, a Instrução Normativa 991 RFB/2010, que disciplina o aproveitamento do incentivo fiscal da licença-maternidade do Programa Empresa Cidadã, pelas empresas tributadas pelo lucro real.
A compensação de dívidas previdenciárias com créditos tributários foi vedada pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 900, de 2008
O texto determina que o novo valor seja corrigido anualmente pelo índice de inflação oficial (IPCA).
O prazo para a entrega da declaração vence no próximo dia 29; os empreendedores podem procurar orientação do Sebrae e escritórios de contabilidade do Simples Nacional atendem gratuitamente
A mudança gerou aumentos de até 100% na taxa paga pelas empresas.