A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais.
Hoje, a pessoa física pode parcelar o débito em até oito vezes
Circular divulgada pela autarquia trata da Instrução Normativa 480
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte