Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome
Com o advento da Lei n. 8.620/93, houve expressamente autorização legal para que a contribuição previdenciária incida sobre o valor bruto do 13° salário, o qual tem a base de cálculo computada em separado do salário-contribuição.
Desde maio de 2004, quando as duas contribuições passaram a ser cobradas sobre a importação de bens ou serviços, havia uma dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar 9,25% de PIS/Cofins sobre as remessas de royalties.
O trabalhador buscou reformar essa decisão no TST.
Nova regra contábil pode ampliar gastos.