Embora tenha recomendado a aprovação da proposta, o relator na CAE elaborou uma emenda com ajustes no texto original.
A recusa por parte do TRF1 de não levar adiante a pretensão de reformar a sentença judicial se baseava na Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Estudo mostra os papéis que deram mais retorno aos acionistas com a distribuição de lucros nos últimos três anos e que são opção mais conservadora.
A proposta altera o Decreto-Lei 406/68, que já prevê o pagamento de imposto por alíquotas fixas ou variáveis nos casos em que a prestação de serviço seja feita por meio do trabalho pessoal do contribuinte.
“Atenção, contribuinte Pessoa Física: não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (DIRPF 2010)”.