Esse entendimento foi adotado à unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
A ME, a EPP e o MEI já optantes pelo Simples Nacional em 2009 não precisam renovar a opção para 2010.
O carnê de pagamentos referente a 2010 terá que ser emitido até 22/02/2010, quando vence a parcela de janeiro/2010.”
A necessidade de adesão varia conforme o documento e o período de apuração
Quem atrasar o pagamento do imposto devido fica sujeito às mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR