A IN nº 969 obrigava o uso da certificação digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido a partir de janeiro de 2010 e essas empresas tinham até junho para se adequar.
IN RFB Nº 995, de 22 de janeiro de 2010, alterando a IN RFB Nº 969, de 21/10/2009
O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas no atalho Emissão, Renovação e Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ
As mudanças são pequenas, mas demandam atenção no momento do preenchimento
Em tramitação na Câmara, texto propõe aumento do excedente de lucro de R$ 20 mil para R$ 43,7 mil