Circular divulgada pela autarquia trata da Instrução Normativa 480
De acordo com a proposta, a devolução será proporcional ao tempo de antecipação em relação à duração do empréstimo.
Base de cálculo sofre mudanças para casos onde não há preço de venda fixado pelo contribuinte
Exceção haveria caso se tratasse de marca notória ou de alto renome
Com o advento da Lei n. 8.620/93, houve expressamente autorização legal para que a contribuição previdenciária incida sobre o valor bruto do 13° salário, o qual tem a base de cálculo computada em separado do salário-contribuição.