O direito à estabilidade não pode ser afastado, em face de mera formalidade quanto à apuração de doença profissional pelo INSS.
A reclamada sustentava que a demissão é um ato jurídico perfeito e que os exames periódicos a que o reclamante foi submetido não demonstraram incapacidade para o trabalho.
Pelo entendimento expresso em decisão da 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, não fere direito líquido e certo, nem caracteriza ato abusivo ou ilegal, a determinação de bloqueio de valores de empresa integrante do mesmo grup
Incide Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a soma das receitas oriundas de factoring.
Quando regulamento de empresa prevê aumento salarial para empregados da ativa e aposentados, o empregador não pode alegar que se trata de parcela nunca recebida e, portanto, passível de prescrição total.