Em um primeiro momento, todas as determinações deveriam ser editadas até o fim de setembro
O Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União.
Começa nesta segunda-feira (14) o prazo para que as empresas contestem possíveis divergências de informações das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
As deduções serão limitadas a 4% do imposto devido no caso da pessoa jurídica, e a 6% no caso da pessoa física.
A inscrição no Cadin, segundo a Receita, só ocorrerá se o contribuinte não quitar seu débito dentro de 75 dias.