A decisão foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Desde que não autuado, contribuinte tem o prazo de cinco anos para alterar
A sonhada restituição do Imposto de Renda poderá ter uma utilidade a mais.
No caso de a despedida se dar por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa multa é de 20%.
Quem teve desconto de Imposto de Renda sobre a grana das férias e do adicional de um terço recebidos na hora da demissão, nos últimos cinco anos, pode pedir a devolução na Receita.