O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região consolidou entendimento contra a retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre a importação de serviços.
Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) que prevê isenção de IR (Imposto de Renda) para aposentados e pensionistas com mais de 70 anos que recebem até R$ 3.800 por mês.
Segundo o princípio da não-cumulatividade, a empresa tem o direito de abater o valor pago em impostos na aquisição de bens para uso e consumo em transações posteriores, especialmente se forem exportações.
2ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que condenou os Correios e um banco a dividirem a responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas e da indenização por danos morais devidos a um empregado, vítima de assalto no local de trabalho.
Quando as partes celebram acordo judicial antes do trânsito em julgado da sentença, elas são livres para estabelecer, através de concessões recíprocas, quais as parcelas irão fazer parte do ajuste.