Atualmente, a alíquota do Imposto de Renda é de 0% na faixa até 1434,59, ou seja, isento; de 7,5% na faixa superior, até R$ 2150; de 15% na faixa superior até 2866,70; e de 27,5% na faixa que exceder.
A 8ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso do INSS, que reivindicava a aplicação dos acréscimos previstos na legislação previdenciária, recentemente alterada pela Medida Provisória 449, de 03/12/2008, convertida na Lei 11.941, de 27/05/2009.
O Ministério Público do Trabalho pode ajuizar ação civil pública para assegurar que o empregador efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada de seus empregados.
A consulta estava aberta desde a última segunda-feira (17).
A restituição estará disponível para saque com correção de 39,16%%, referente à variação da taxa Selic.