A relatora esclareceu que o contrato de emprego, contraditoriamente, representa o maior obstáculo do acesso do trabalhador à justiça.
A adesão pode ser requerida até o dia 30 de novembro, e, ao contrário dos programas anteriores, oferece a possibilidade de o contribuinte selecionar quais dívidas quer parcelar.
Para saber se está incluído neste lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o 146, bastando informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
O acórdão 20090517622 foi publicado no DOEletrônico em 31/07/09.
Devem entregar a DIPJ as empresas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário 2008 e as pessoas jurídicas isentas ou imunes.