Para ele, a mudança implicaria renúncia fiscal, mas ela seria compensada por uma desburocratização administrativa para as empresas.
A proposta altera o artigo 14 da Lei nº 9.250/95.
O efeito suspensivo servirá para impedir que essa decisão seja aplicada de imediato.
A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
O artigo 879, parágrafo 1o, da CLT, proíbe expressamente a modificação da sentença na fase de execução.