A correção para o lote será de 38,37%, referente à variação da taxa Selic.
A 4a Turma do TRT-MG, reformando decisão de 1o Grau, declarou a existência de vínculo de emprego entre ex-sócio e a empresa que, anteriormente, era dele.
Transcrevemos, a seguir, um comunicado do Coordenador Técnico do ENCAT
Sem a edição da norma, empresas com ações de execução em andamento, impossibilitadas de renovarem certidões negativas de débitos (CND), ou ainda na iminência de ter bens leiloados, entraram na Justiça para antecipar os efeitos do parcelamento.
O débito poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de juros, multas e encargos sociais.