A 8ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização pela perda de uma chance a um empregado dispensado às vésperas de registrar a sua candidatura a membro da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
A regra geral é de que a Vara competente para julgamento da reclamação trabalhista é aquela existente no local da prestação dos serviços.
Além de divulgar as ações, os gestores públicos precisam manter as contas públicas dentro dos padrões legais e ao mesmo tempo atender aos anseios da população de bem estar.
A partir do próximo dia 24, pequenos empreendedores poderão formalizar empresas pelo portal.
A Receita Federal libera nesta quarta-feira (22) o lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2004 (ano-base 2003).